TSTAg-AIRR 0011193-56.2022.5.15.0015
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Cumulação
- Possibilidade
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT – ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – TEMA Nº 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação