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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.126

Lesão corporal grave: internação provisória

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração.

2. Não se vislumbra ilegalidade que permita a concessão da ordem por decisão de ofício, visto que a internação provisória está suficientemente fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, considerando que, além de não ter sido encontrado para ser citado, mesmo após diligenciados logradouros diversos, o agravante teria fornecido endereço falso ao Oficial de Justiça e estaria evitando atender aos chamados telefônicos.

3. Consta ainda dos autos que o agravante teria ofendido a integridade física da vítima, causando-lhe lesões de natureza grave, tendo concluído o incidente de insanidade mental pela necessidade de tratamento médico-psiquiátrico.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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