STJAgRg no HC 930.118
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca pessoal e veicular
- Fundada suspeita
- Ausência
- Suposto "nervosismo"
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. SUPOSTO "NERVOSISMO". CRITÉRIO SUBJETIVO POR PARTE DOS POLICIAIS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem, quando evidenciada a existência de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal.
2. Hipótese em que, não obstante as drogas encontradas na diligência policial, não foi demonstrada a existência de prévia investigação que justificasse a revista pessoal ou a fundada suspeita da prática de crime no veículo abordado.
3. Tanto o auto de prisão em flagrante como a denúncia ou a sentença não trazem qualquer elemento que leve ao entendimento de ser necessária a busca veicular.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.