TSTRRAg 21455-69.2017.5.04.0331
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Trabalho em feriados
- Honorários de sucumbência
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Substituto Processual
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pelo embargante, com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais sob o fundamento de que "o requisito da previsão em norma coletiva para convocação de trabalho em feriados foi atendido" . Contudo, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, não se pronunciou sobre a alegação de que as provas "não autorizam o trabalho em todos os feriados" . A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. III - TEMAS REMANESCENTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHO EM FERIADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise dos temas "trabalho em feriados" e "honorários de sucumbência", constantes do agravo de instrumento do sindicato .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração do sindicato, mormente a alegação de existência de prova quanto à falta de autorização para o trabalho em todos os feriados, como entender de direito. Fica sobrestada a análise dos temas "trabalho em feriados" e "honorários de sucumbência", constantes do agravo de instrumento do sindicato, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Substituto Processual