TSTRR 0001136-43.2024.5.09.0025
Limites da condenação: valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Limites da condenação
- Valores indicados na petição inicial
- Irr n.º 35 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO ORDINÁRIO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS MERAMENTE ESTIMATIVOS. IRR N.º 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta 3ª Turma firmou entendimento no sentido de que devem ser considerados meramente estimativos os valores trazidos na petição inicial, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados. 2. Frise-se que ainda pende de exame por este Tribunal Superior o IRR n.º 35, que trata exatamente da questão jurídica ora controvertida, sendo que não há determinação de suspensão dos processos. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao entender que a liquidação da condenação não deveria estar restrita ao valor líquido indicado na petição inicial, proferiu decisão em sintonia com o atual entendimento desta 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora