STJAgRg no REsp 2.219.315
Contrabando: inovação recursal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Contrabando
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, no âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.