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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.080

Epidemia de covid: empregada gestante

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSSIBILIDADE. LEI 14.151/2021. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O STF, no Tema 1295, considerou a matéria como infraconstitucional, não havendo repercussão geral.

2. A Lei 14.151/2021 determina apenas o afastamento do trabalho presencial, sem suspensão do contrato de trabalho, configurando remuneração devida pela relação empregatícia.

3. A jurisprudência do STJ firmou que não há equiparação com salário-maternidade, impossibilitando a compensação com contribuições previdenciárias.

4. A imposição de custos ao empregador visa resguardar a saúde das gestantes, não cabendo ao Judiciário alterar a política pública estabelecida.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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