STJAgRg no HC 1.001.508
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Razões da decisão não infirmadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A denegação da ordem foi justificada pela idoneidade dos motivos exarados na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, pois "ressaltou a gravidade da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga encontrada (mais de 27 kg de maconha), além da apreensão de uma balança de precisão e de elevada quantia de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotariam o envolvimento habitual do autuado com o comércio espúrio".
2. Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo - matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo.
3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.