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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.006.706

Ausência de vícios do art. 619 do CPP: colegialidade preservada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. COLEGIALIDADE PRESERVADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso.

2. A alegação de omissão quanto à submissão do agravo regimental ao órgão colegiado não procede, porque houve julgamento pela Turma, por unanimidade, com preservação da colegialidade.

3. A decisão embargada enfrentou adequadamente o tema central intempestividade do agravo em recurso especial , com indicação do marco de intimação, do prazo legal e da disciplina aplicável, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.

4. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria já decidida.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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