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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.833.213

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7 do STJ. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, demonstrando de forma clara e suficiente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que aplicou a Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante, que se limitou a repetir as razões do recurso especial.

5. A jurisprudência do STJ admite a revaloração das premissas fáticas no âmbito do recurso especial, desde que demonstrado, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito pelo agravante.

6. A aplicação da Súmula 7 do STJ foi adequada, pois a desconstituição das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.

7. Por analogia, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante demonstre, de forma clara e suficiente, o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada.

2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é adequada quando a desconstituição das conclusões do tribunal de origem demandar reexame de fatos e provas.

3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante demonstre, de forma clara e suficiente, o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada.

2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é adequada quando a desconstituição das conclusões do tribunal de origem demandar reexame de fatos e provas.

3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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