STJAgRg no REsp 2.193.974
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Comportamento evasivo
- Múltiplas manobras para evitar abordagem policial
- Elementos objetivos configurados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. COMPORTAMENTO EVASIVO. MÚLTIPLAS MANOBRAS PARA EVITAR ABORDAGEM POLICIAL. ELEMENTOS OBJETIVOS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ E STF.
1. O comportamento evasivo do agente ao avistar guarnição policial em via pública, conjugado com outros elementos objetivos do caso concreto, constitui fundada suspeita para legitimar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP.
2. As circunstâncias objetivas verificadas no caso concreto preenchem o standard probatório exigido pelo ordenamento jurídico.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.