Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.334

Prisão preventiva: fundamentação concreta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Garantia da ordem pública
  • Risco de reiteração delitiva
  • Inexistência de inovação de fundamentos
  • Inadequação de medidas cautelares diversas

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, na fuga do paciente e em seu histórico de registros infracionais, elementos que evidenciam o risco de reiteração delitiva e justificam a custódia para garantia da ordem pública.

2. Inexistência de fundamentação baseada em gravidade abstrata do delito. A consideração, pela decisão agravada, das circunstâncias concretas do fato e dos elementos apreciados pelas instâncias ordinárias não configura inovação de fundamentos.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.