TSTAg-AIRR 767-21.2019.5.09.0673
Acordo de compensação semanal: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Acordo de compensação semanal
- Banco de horas
- Adoção simultânea
- Óbice de natureza processual
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada