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Jurisprudências

STJAgRg no HC 912.509

Crime de roubo: alegada utilização do writ como sucedâneo recursal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E QUESTIONAMENTOS SOBRE DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. TESE DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se admite habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do remédio heroico destinado a coibir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

2. A desclassificação pretendida e os questionamentos sobre dosimetria e regime prisional exigem revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do mandamus constitucional.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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