TSTAg-AIRR 582-03.2020.5.17.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Transcrição integral do tópico do acórdão regional sem destaques
- Óbices estritamente processuais mantidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICES ESTRITAMENTE PROCESSUAIS MANTIDOS . A decisão monocrática agravada deve ser mantida, porquanto o recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT. Em relação à preliminar de nulidade, a parte recorrente não procedeu à transcrição do trecho da petição de embargos de declaração, impossibilitando o cotejo analítico. Quanto ao tema de fundo, a transcrição integral do tópico ou de trecho longo, sem o necessário destaque da tese jurídica combatida, não atende à exigência legal, consoante pacífica jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.