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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.785.836

Busca pessoal: fundada suspeita

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Prova ilícita. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegou a ilicitude de provas decorrentes de busca pessoal realizada sem fundada suspeita, em violação ao art. 244 do Código de Processo Penal.

2. A parte agravante foi condenada pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, com base em conjunto probatório que incluiu depoimentos de policiais e elementos materiais como auto de apreensão e laudo pericial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, conforme alegado pela agravante, configura prova ilícita, e se houve violação ao art. 156 do Código de Processo Penal quanto ao ônus da prova.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a fundada suspeita para busca pessoal não se submete a parâmetros rígidos, devendo ser analisada dentro do contexto prático da atuação policial.

5. A abordagem foi motivada por excesso de velocidade combinado com comportamento atípico e indícios de falsificação documental, justificando a busca pessoal e veicular.

6. O ônus da prova não impõe à acusação a produção de todas as provas possíveis, mas sim daquelas necessárias e suficientes à formação da convicção judicial além de dúvida razoável.

7. A posse de munições compatíveis com a arma apreendida é suficiente para a configuração do delito, conforme jurisprudência consolidada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A fundada suspeita para busca pessoal pode ser configurada por um conjunto de circunstâncias que justifiquem a intervenção policial.

2. O ônus da prova recai sobre a acusação apenas quanto às provas necessárias e suficientes para a formação da convicção judicial.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156 e 244; Lei n. 10.826/2003, art. 14.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

1. A fundada suspeita para busca pessoal pode ser configurada por um conjunto de circunstâncias que justifiquem a intervenção policial.

2. O ônus da prova recai sobre a acusação apenas quanto às provas necessárias e suficientes para a formação da convicção judicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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