Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000813-34.2024.5.07.0012

Rmnr: extensão a aposentados e pensionistas

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rmnr
  • Extensão a aposentados e pensionistas
  • Óbice processual
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RMNR. EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico, requisitos não observados na hipótese. Não preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.