TSTAIRR 0000813-34.2024.5.07.0012
Rmnr: extensão a aposentados e pensionistas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rmnr
- Extensão a aposentados e pensionistas
- Óbice processual
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RMNR. EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico, requisitos não observados na hipótese. Não preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho