STJREsp 2.163.366
Tráfico de drogas: inconformismo ministerial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Inconformismo ministerial
- Dano moral coletivo
- Pleito de fixação de indenização mínima
- Necessidade de instrução específica
- Acórdão em consonância com o entendimento jurisprudencial desta corte
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. DANO MORAL COLETIVO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO DO DANO. PRETENSÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.