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Jurisprudências

STJREsp 2.163.366

Tráfico de drogas: inconformismo ministerial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas
  • Inconformismo ministerial
  • Dano moral coletivo
  • Pleito de fixação de indenização mínima
  • Necessidade de instrução específica
  • Acórdão em consonância com o entendimento jurisprudencial desta corte

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO MINISTERIAL. DANO MORAL COLETIVO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO DO DANO. PRETENSÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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