STJAgRg no HC 1.090.050
Ato infracional análogo a roubo qualificado pelo concurso de agentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ato infracional análogo a roubo qualificado pelo concurso de agentes
- Inadequação do writ como sucedâneo recursal
- Supressão de instância
- Inexistência de ilegalidade flagrante
- Medida socioeducativa de semiliberdade
- Manutenção
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, condicionada à demonstração de ilegalidade flagrante e evidente, não se confundindo com mero inconformismo com a solução adotada pelas instâncias ordinárias.
3. A análise de tema não enfrentado especificamente pelo acórdão recorrido configura supressão de instância e impede o exame originário pela Corte Superior.
4. A jurisprudência admite a aplicação de medidas socioeducativas mais gravosas em atos infracionais praticados com violência, desde que haja fundamentação concreta e proporcionalidade na escolha da medida.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.