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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000978-49.2023.5.07.0034

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intempestividade
  • Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
  • Inobservância
  • Honorários Advocatícios
  • Competência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 16 dias úteis (prazo em dobro referido no artigo 183 do CPC), o não conhecimento do presente agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Competência; Assistência Judiciária Gratuita

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