STJAgRg no HC 1.043.869
Revisão de condenação transitada em julgado: estupro de vulnerável
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Estupro de vulnerável
- Manifesta ilegalidade
- Instrução deficiente
- Implausibilidade das alegações
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES.
1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
2. A petição inicial do habeas corpus não foi acompanhada de cópia do acórdão proferido no julgamento da apelação criminal identificada como ato coator, o que impossibilita apreciar os motivos determinantes da condenação do agravante.
3. Considerados os poucos documentos que instruem a petição inicial, são implausíveis as alegações de nulidade da condenação por suposta valoração de prova anteriormente declarada imprestável e de reformatio in pejus, pois os depoimentos especiais considerados no acórdão foram produzidos após a anulação da primeira sentença condenatória, e a reforma da sentença decorreu de apelação interposta pelo Ministério Público.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.