STJAgRg no AREsp 3.225.118
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação específica de dispositivos legais
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação específica de dispositivos legais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e da correlação jurídica com as teses deduzidas.
2. O agravante sustenta que as razões do recurso especial guardariam simetria com o acórdão recorrido e requer, subsidiariamente, a declaração de nulidade de provas obtidas sem autorização judicial e a absolvição com fundamento no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica, clara e compreensível dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.
III. Razões de decidir
4. A ausência de individualização precisa e compreensível dos dispositivos legais federais, com a demonstração da correlação jurídica entre a tese defensiva e o mandamento legal, configura deficiência recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.