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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.271.167

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito.

2. O acórdão embargado explicitou que a subsunção ao núcleo "disponibilizar" do art. 241-A do ECA está vinculada às premissas fáticas delineadas na origem (mecânica do P2P Shareaza, pastas de compartilhamento, taxas de upload positivas e metadados de disponibilização), cuja revisão esbarra na Súmula 7/STJ.

3. Inexistentes os vícios apontados e evidenciada a tentativa de reabrir matéria já decidida, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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