TSTAg-AIRR 20321-13.2022.5.04.0531
Redução da carga horária da autora sem necessidade de compensação
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Redução da carga horária da autora sem necessidade de compensação
- Trabalhadora mãe de menor nascido com transtorno do espectro autista
- Multa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Doença em Pessoa da Família
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA AUTORA SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - TRABALHADORA MÃE DE MENOR NASCIDO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista - referentes à redução da carga horária da autora sem necessidade de compensação, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Doença em Pessoa da Família