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Jurisprudências

STJAgRg no HC 765.127

Operação express: integrar organização criminosa e tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação express
  • Integrar organização criminosa e tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Excepcionalidade
  • Ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. OPERAÇÃO EXPRESS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIA E PERTENCENTE, EM TESE, AO TERCEIRO ESCALÃO DA ORGANIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que revogou a prisão preventiva da agravada, com imposição de medidas cautelares, uma vez que o decreto prisional não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, fazendo apenas referências ao relacionamento com um dos líderes do grupo criminoso, entretanto, apontando que teria sido alocada na hierarquia do grupo no terceiro escalão.

2. Hipótese em que se mostra suficiente para acautelar a ordem pública a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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