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Jurisprudências

TSTAg-ARR 2290-70.2015.5.02.0037

Matéria constante do recurso de revista: adicional de compensação orgânica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Matéria constante do recurso de revista
  • Adicional de compensação orgânica
  • Diferenças
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Aeronautas
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que o pagamento do "adicional de compensação orgânica", nos moldes fixados nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo. 2. O fundamento da presente condenação, contudo, não é a invalidade da norma coletiva em questão, mas a inobservância da regra pela própria reclamada. 3. Nessa toada, consignou o TRT que foram identificadas "diferenças de compensação orgânica" por meio de perícia segundo a qual os valores pagos à reclamante "não correspondiam a 20% do salário (percentual da parcela previsto na norma coletiva)", o que originou as diferenças deferidas à parte autora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Aeronautas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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