TSTAg-ARR 2290-70.2015.5.02.0037
Matéria constante do recurso de revista: adicional de compensação orgânica
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Matéria constante do recurso de revista
- Adicional de compensação orgânica
- Diferenças
- Mantém-se a decisão recorrida
- Aeronautas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que o pagamento do "adicional de compensação orgânica", nos moldes fixados nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo. 2. O fundamento da presente condenação, contudo, não é a invalidade da norma coletiva em questão, mas a inobservância da regra pela própria reclamada. 3. Nessa toada, consignou o TRT que foram identificadas "diferenças de compensação orgânica" por meio de perícia segundo a qual os valores pagos à reclamante "não correspondiam a 20% do salário (percentual da parcela previsto na norma coletiva)", o que originou as diferenças deferidas à parte autora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aeronautas; Negativa de Prestação Jurisdicional