Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100574-56.2018.5.01.0225

Terceirização: administração pública

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. No presente caso, em juízo de retratação, esta Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, deu lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. No entanto, o acórdão embargado não se manifestou quanto à aplicação do instituto da revelia e confissão. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar o vício apontado e reanalisar o recurso de revista interposto pelo ente público. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante, atribuindo efeito modificativo ao julgado para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista do ente público, mantendo a decisão regional que reconheceu sua responsabilidade subsidiária e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.