TSTEDCiv-RR 100574-56.2018.5.01.0225
Terceirização: administração pública
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia e confissão ficta do ente público
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. No presente caso, em juízo de retratação, esta Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, deu lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. No entanto, o acórdão embargado não se manifestou quanto à aplicação do instituto da revelia e confissão. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar o vício apontado e reanalisar o recurso de revista interposto pelo ente público. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante, atribuindo efeito modificativo ao julgado para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista do ente público, mantendo a decisão regional que reconheceu sua responsabilidade subsidiária e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova