STJAgRg no HC 1.084.527
Impetração concomitante ao recurso especial: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração concomitante ao recurso especial
- Unirrecorribilidade
- Latrocínio
- Nulidades na instrução processual
- Inevidência de prejuízo
- Violação do art. 226 do CPP
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. LATROCÍNIO. NULIDADES NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.