STJAgRg no HC 1.083.053
Homicídio qualificado: nulidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Homicídio qualificado
- Nulidade
- Quebra da cadeia de custódia da prova digital
- Alegações genéricas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O instituto da quebra da cadeia de custódia relaciona-se com a garantia de idoneidade do elemento material da prova, por meio da garantia de que o caminho percorrido desde sua coleta até seu escrutínio pelo magistrado esteve livre de interferências que possam resultar em sua imprestabilidade.
2. A tese defensiva não foi enfrentada de maneira específica pelo Tribunal, que se limitou a afirmar não haver nos autos nada de concreto a respeito de qualquer ocorrência que tenha retirado a confiabilidade das provas coletadas por meio de autorização judicial.
3. Ademais, a defesa argumenta, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado, não indicando qualquer indício de adulteração ou supressão de elementos probatórios.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.