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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.200.400

Ausência de vícios: pretensão de discussão do mérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum.

2. A alegada contradição quanto à suposta ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ não se verifica, pois o acórdão embargado registrou que as razões do agravo em recurso especial e do agravo regimental permaneceram genéricas, sem o indispensável cotejo entre as premissas fáticas e as teses jurídicas.

3. Não procede a sustentada violação ao art. 10 do CPC. O acórdão embargado preservou a mesma razão de decidir anteriormente adotada, apenas detalhando a deficiência dialética, sem introduzir fundamento novo.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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