TSTAIRR 0011071-07.2023.5.15.0145
Intervalo interjornadas: descontos salariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Descontos salariais
- Dano moral
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTERJORNADAS – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO – DANO MORAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros po unanimidade, negar provimento ao provimento do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator