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Jurisprudências

TSTAIRR 0011071-07.2023.5.15.0145

Intervalo interjornadas: descontos salariais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTERJORNADAS – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO – DANO MORAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros po unanimidade, negar provimento ao provimento do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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