STJHC 948.987
Operação errores: nulidade da interceptação telefônica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação errores
- Nulidade da interceptação telefônica
- Prazo superior a 15 dias
- Possibilidade desde que exista motivação concreta
- Constrangimento ilegal nesse ponto
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ERRORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, ESTELIONATO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR VEÍCULO, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO SUPERIOR A 15 DIAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXISTA MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NESSE PONTO. NULIDADE DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO E SUAS PRORROGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONCISA E SUCINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem, em parte, concedida para declarar nula as interceptações telefônicas deferidas nos Autos n. 0149327-30.2018.8.21.0001, que extrapolaram o prazo legal de 15 dias, devendo o Juiz natural identificar as provas delas derivadas, que deverão ser invalidadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.