STJAgRg no AREsp 3.188.192
Deficiência de dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração concreta, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, de que o exame da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório.
2. Alegações genéricas de tratar-se de matéria exclusivamente jurídica, desacompanhadas do necessário enfrentamento específico do fundamento de inadmissibilidade, não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.