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Jurisprudências

STJAREsp 3.131.096

Tráfico de drogas: inadmissão do recurso especial na origem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por exigir o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, em termos genéricos, a desnecessidade de revolvimento probatório, sem cotejar as premissas fáticas do acórdão recorrido com a tese jurídica do especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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