STJRHC 206.142
Estelionato: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Trancamento da ação penal
- Alegação de atipicidade
- Prejuízo suportado pela vítima
- Questão atinente ao mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2126077-83.2024.8.26.0000, mantendo o trâmite da ação penal movida pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171). A recorrente sustentou a atipicidade da conduta pela ausência de prejuízo à vítima, pleiteando o trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, especialmente diante da alegação de ausência de prejuízo econômico e de atipicidade da conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O trancamento da ação penal, por habeas corpus, é medida de exceção, admitida apenas em hipóteses de manifesta inépcia da denúncia, ausência de justa causa, atipicidade evidente ou causa extintiva da punibilidade.
4. Consumada a fraude, a ausência de obtenção efetiva da vantagem ilícita não diz respeito à atipicidade da conduta, mas à consumação ou tentativa do estelionato, controvérsia não relacionada ao trancamento prematuro do exercício da ação penal.
5. A instrução criminal é o momento apropriado para aprofundamento probatório, sendo incabível a extinção prematura da ação penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, de plano, se verifica a ausência de justa causa, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade afasta a possibilidade de encerramento antecipado da persecução penal."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171; CPP, arts. 395 e 648, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 115.664/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 26/8/2020.
Tese
"1. O trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, de plano, se verifica a ausência de justa causa, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade afasta a possibilidade de encerramento antecipado da persecução penal."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.