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Jurisprudências

STJAgRg no HC 975.597

Utilização como substitutivo de recurso próprio: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS INICIADOS. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, a qual não se verifica no caso dos autos.2. As provas produzidas na origem indicam que o agravante rompeu parcialmente o obstáculo, iniciando os atos executórios do crime de furto, o que diferencia o caso em apreço do julgado no AgRg no AREsp n. 2.550.813/SP.

3. Alterar a conclusão a que chegou a origem demandaria reexame dos fatos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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