TSTEDCiv-RR-RR 0127300-44.2003.5.05.0011
Impenhorabilidade do bem de família: omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Impenhorabilidade do bem de família
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. As questões apontadas pelo embargante já foram devidamente apreciadas no acórdão embargado no sentido de que "a alegação de que o imóvel é utilizado para residência do executado e de sua família é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade prevista na referida lei, cabendo ao exequente desconstituir tal assertiva, ainda mais na hipótese dos presentes autos em que não houve qualquer alegação quanto à existência de outros bens deixados pelo executado. Do contrário, seria exigir do devedor prova de fato negativo de direito seu, isto é, prova da inexistência de outros bens de sua propriedade, o que foge à razoabilidade. Trata-se, ademais, de exigência não prevista em lei para o exercício do direito à impenhorabilidade do imóvel, o que acarreta violação da garantia do direito de propriedade". Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.