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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.924.642

Ausência de omissão: rediscussão do julgado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. rediscussão do julgado. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma desta Corte Superior que desproveu agravo regimental.

2. A defesa alega omissão no acórdão, afirmando que não foi apreciada a tese referente à ausência de hierarquia entre a prova pericial e a testemunhal, e que o depoimento testemunhal contrapõe o laudo pericial, gerando dúvida dos fatos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da hierarquia entre prova pericial e testemunhal.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 619 do CPP, o que não se verifica no caso.

5. O acórdão embargado apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não configurando omissão.

6. A condenação foi mantida com base nos elementos produzidos nos autos, incluindo o exame pericial que atestou a numeração suprimida da arma de fogo.

7. O embargante busca, na verdade, a modificação do provimento anterior, o que não se coaduna com a medida integrativa dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.493.912/MS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, EDcl no AgRg no REsp 2.101.698/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.

Tese

1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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