STJAgRg no HC 1.054.754
Execução provisória: sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução provisória
- Sentença condenatória
- Alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação
- Retenção dos autos na origem
- Ausência de demonstração de desídia injustificada
- Condenação já proferida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RETENÇÃO DOS AUTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO JÁ PROFERIDA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO CONCRETA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.