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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.692

Ameaça: perseguição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ameaça
  • Perseguição
  • Violação de domicílio
  • Prisão preventiva
  • Contemporaneidade e periculosidade concretas
  • Descumprimento de medidas cautelares

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE E PERICULOSIDADE CONCRETAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.

1. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada (fls. 383/386), que evidenciou contemporaneidade da prisão e perigo gerado pelo estado de liberdade, com base na sua localização imediata em residência contígua à da vítima, no reconhecimento preciso pela ofendida e na corroboração pela testemunha, que ouviu o pedido de socorro e o viu sair empunhando um facão.

2. A gravidade concreta da conduta (emprego de facão, ameaças de morte e tentativa de invasão domiciliar noturna na presença de criança) e a prisão em flagrante dez dias após a concessão de medidas cautelares (proibição de aproximação e de contato) indicam o risco concreto de reiteração, justificando a prisão preventiva.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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