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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.428.618

Roubo majorado e receptação qualificada: reconhecimento de pessoas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado e receptação qualificada
  • Reconhecimento de pessoas
  • Alegada violação ao art. 226 do CPP
  • Regime prisional inicial
  • Impugnação genérica quanto ao regime prisional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. REGIME PRISIONAL INICIAL. SÚMULAS 83/STJ, 182/STJ E 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO AO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1-O reconhecimento de pessoas, ainda que não observadas integralmente as formalidades do art. 226 do CPP, pode servir como meio de prova quando corroborado por outros elementos probatórios, conforme orientação consolidada desta Corte Superior. 2-A fixação do regime prisional inicial fechado para penas superiores a 8 anos encontra respaldo no art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, sendo desnecessária fundamentação específica quando não há elementos concretos que justifiquem regime menos severo. 3-A impugnação genérica de um dos fundamentos da decisão agravada, sem demonstração objetiva da violação aos dispositivos legais indicados, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4-Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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