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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-RR 21094-64.2017.5.04.0812

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de determinação de suspensão nacional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. De início, cabe destacar que houve o indeferimento do "pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao ' ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)' . ", com decisão publicada no DJE n.º 80, divulgado em 28/4/2021. Assim, apenas para fins de esclarecimento, nos termos do art. 1.036, § 1.º, do CPC/2015, a previsão de suspensão quanto ao Tema se restringe aos Recursos Extraordinários, de modo que não cabe sua observância em fase de Recurso de Revista, hipótese dos autos. Além disso, o Regional não adotou tese específica quanto ao ônus da prova nesta demanda, o que afasta por completo a incidência do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF nesta demanda. Logo, não cabe determinação de suspensão. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Plano de Saúde; Ente Público; Trabalho aos Domingos

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