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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.226.895

Homicídio qualificado na forma tentada: decisão de pronúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado na forma tentada
  • Decisão de pronúncia
  • Ausência de indicação de indícios mínimos de autoria
  • Depoimentos da fase inquisitorial
  • Insuficiência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DA FASE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação de indícios mínimos de autoria, não sendo imprescindível a certeza da prática delitiva, a qual é exigível somente para a sentença condenatória.

2. No caso, os agravados foram pronunciados com fundamento na prova oral colhida nas fases inquisitorial e judicial. Contudo, tais elementos revelaram-se insuficientes para servir de supedâneo ao juízo positivo ao final do iudicium accusationis,

3. Dessa forma, inviável a modificação do acórdão do Tribunal de origem que, diante da fragilidade do conjunto probatório esmiuçado, determinou a despronúncia, pois ausentes os indícios de autoria necessários, em observância ao art. 414 do CPP.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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