STJAgRg no AREsp 2.586.168
Inadmissão do aresp por ausência de impugnação específica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão do aresp por ausência de impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 283/STF não impugnado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO: IMPOSSIBILIDADE DE DISSÍDIO COM PARADIGMAS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA E RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.