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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.231.292

Decisão mantida por seus próprios fundamentos: roubo majorado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Decisão mantida por seus próprios fundamentos
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico irregular
  • Tribunal de origem afirma a insuficiência probatória
  • Dúvida razoável
  • In dubio pro reo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. O Tribunal de origem absolveu por insuficiência probatória, registrando reconhecimento fotográfico irregular não confirmado em juízo, hesitações na identificação das testemunhas e ausência de vídeos ou bens recuperados, aplicando o princípio do in dubio pro reo.

3. A pretensão de restabelecer a condenação demanda revolvimento do acervo probatório, o que não se admite na via especial.

4. A alegada violação do tipo penal do roubo majorado não foi prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos para suscitar omissão sobre a tese federal.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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