STJAgRg no HC 1.003.176
Estupro de vulnerável: princípio da correlação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Princípio da correlação
- Observância
- Condenação em conformidade com os fatos descritos na denúncia
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Não se verifica violação do princípio da correlação em hipótese na qual a condenação observou integralmente os fatos narrados na denúncia, limitando-se à prática de atos descritos como ocorridos entre os anos de 2017 e 2018, período em que a vítima contava com menos de 14 anos de idade.
3. A decisão agravada concluiu, de forma fundamentada, pela inexistência de alteração da moldura fática da acusação, afastando, assim, eventual ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.