STJAgRg no AgRg no HC 1.068.450
Nulidade por violação de domicílio: supressão de instância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Nulidade por violação de domicílio
- Supressão de instância
- Prisão domiciliar
- Reiteração de pedido já apreciado
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.