TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RRAg 0000048-50.2020.5.05.0015
Segundos embargos de declaração: incorporação de gratificação de função
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Regulatório e Energia
- Segundos embargos de declaração
- Incorporação de gratificação de função
- Metodologia de cálculo
- RH 151
- Omissão configurada
- Saneamento sem efeito modificativo
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. RH 151. OMISSÃO CONFIGURADA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no acórdão embargado relativa à adoção da metodologia de cálculo prevista no normativo interno RH 151 para a apuração do adicional de incorporação, impõe-se sanar o vício para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator