STJAgRg no HC 1.008.555
Tráfico de drogas e associação ao tráfico: prisão domiciliar
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação ao tráfico
- Prisão domiciliar
- Mãe de crianças
- Indeferimento de liminar na origem
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas e associação ao tráfico. Prisão domiciliar. mãe de crianças. Indeferimento de liminar na origem. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, no qual se buscava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à agravante, mãe de duas crianças, acusada da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, que possui filhos menores de idade, pode ser convertida em prisão domiciliar, considerando a alegação de ausência de contemporaneidade dos fatos e a inexistência de pressupostos para a decretação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
4. A decisão que decretou a prisão preventiva está, a princípio, fundamentada na gravidade dos fatos e na reiterada conduta deliti va da agravante, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
5. A agravante possui histórico criminal que inclui ações penais por tentativa de homicídio, tráfico de drogas, desacato e participação em organização criminosa, o que evidencia a probabilidade de reiteração delitiva.
6. A presença de crianças no ambi ente onde ocorria a traficância justifica o afastamento do benefício da prisão domiciliar, conforme entendimento da jurisprudência da Suprema Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade".
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Tese
"É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.