STJAREsp 3.174.774
Violência doméstica: lesão corporal e ameaça
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal e ameaça
- Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, impõe-se à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão de inadmissão do recurso especial foi lastreada no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, em termos genéricos, que se buscava a "valoração jurídica de fatos incontroversos", sem realizar o cotejo específico com as premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, nem demonstrar de que modo a tese de violação ao art. 155 do CPP e à regra do art. 386, VII, do CPP poderia ser examinada sem revolvimento do acervo probatório.
4. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, por deficiência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.